segunda-feira, 11 de maio de 2015

Internacionalização – Itália

Itália foi a 4ª economia da União Europeia em 2013. O país foi o 11º exportador mundial e o 10º importador, com uma quota de 2,8% e 2,5% respetivamente, dos fluxos de comércio mundiais em 2013. No setor do turismo ocupa igualmente uma posição de destaque, sendo o 5º destino internacional mais visitado e o 6º que mais receitas gerou em 2013.
No contexto do comércio mundial, a Itália tem mantido uma posição de relevo (11º maior exportador mundial com uma quota de 2,8% em 2013 e 10º importador com uma quota de 2,5%). Contudo, a concorrência agressiva da Ásia Oriental e da China tem dificultado a prestação da Itália, com reflexos numa queda da sua quota como país exportador (2,8 das exportações mundiais em 2013, contra 3,4% em 2008).
As exportações italianas
são dominadas pelos bens intermédios e de equipamento. A Itália é forte internacionalmente em setores como máquinas industriais, veículos automóveis, plásticos, etc. Na área dos bens de consumo, merecem referência: vestuário de qualidade, artigos em pele, cerâmica e outros materiais de construção, mobiliário de madeira e produtos agroalimentares. À parte da área dos produtos, também os serviços, nomeadamente grandes projetos de construção e obras públicas, devem ser referidos.
Os fluxos de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) em Itália aumentaram no período 2003-2007, atingindo o valor mais elevado do período em 2007, 43,8 mil milhões de USD em termos líquidos, segundo dados da United Nations Conference on Trade and Development - UNCTAD. A partir de 2008 essa tendência inverteu-se, tendo o investimento estrangeiro líquido sido negativo. Em 2010 os fluxos de IDE não ultrapassaram os 9,2 mil milhões de USD, recuperaram em 2011 para 34,3 mil milhões de USD, ano em que Itália ocupou a posição de 15º recetor mundial de IDE. Após uma quebra em 2012, a país captou 16,5 mil milhões de USD (United States Dollar) em 2013 (4,4% da FBCF (Formação Bruta de Capital Fixo), comparando com 8,1% em 2011).
A Itália, como membro da União Europeia (UE), é parte integrante da União Aduaneira, caracterizada, essencialmente, pela livre circulação de mercadorias e pela adoção de uma política comercial comum relativamente a países terceiros.
Deste modo, as mercadorias com origem na UE ou colocadas em livre prática no território comunitário (isto é, que sejam provenientes dos Estados terceiros em relação às quais forem pagos os direitos aduaneiros e que tenham cumprido as formalidade de importação) encontram-se isentas de controlos alfandegários, sem prejuízo, porém, de uma fiscalização no que respeita à respetiva qualidade e características técnicas.

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