sexta-feira, 16 de março de 2018

Açores com alterações nas regras estatísticas sobre alojamento local

Os proprietários de estabelecimentos de alojamento local nos Açores têm de fazer um registo estatístico mensal obrigatório num formulário 'online' disponibilizado pelo serviço regional de estatística, estabelece uma portaria publicada esta sexta-feira em Jornal Oficial. 

A portaria da secretaria regional da Energia, Ambiente e Turismo, que introduz alterações nas regras de transmissão de dados estatísticos no alojamento local, determina que os titulares dos estabelecimentos devem passar a proceder a um registo mensal obrigatório, nomeadamente do número de hóspedes e dormidas ou noites, discriminado por nacionalidades, bem como os proveitos gerados e o pessoal afeto à atividade, de acordo com o formulário eletrónico disponibilizado pelo Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA).

Uma nota do Governo dos Açores acrescenta ainda que esta informação deve ser prestada diretamente na plataforma eletrónica do SREA, até ao oitavo dia útil do mês seguinte àquele a que se reporta.

Esta alteração será implementada em duas fases, nomeadamente na data da entrada em vigor deste diploma, hoje, para as pessoas singulares ou coletivas que explorem estabelecimentos de alojamento local cuja capacidade seja igual ou superior a 10 camas, e a partir de 01 de janeiro de 2019 para as pessoas singulares ou coletivas que explorem estabelecimentos de alojamento local cuja capacidade total seja inferior a 10 camas.

Assim, explica ainda o executivo regional, a 01 de janeiro de 2019 será abandonado, em definitivo, o atual procedimento via Direção Regional do Turismo e faz com que "os Açores sejam a única região com a totalidade dos alojamentos turísticos com os respetivos dados a serem registados, tratados, analisados e disponibilizados online, o que possibilitará uma assertiva gestão da informação, potenciando um melhor planeamento e tomada de decisão".

O Governo Regional socialista justifica a alteração com "a crescente representatividade do alojamento local na oferta de alojamento turístico da região, que justifica que se procure aferir de forma completa e temporalmente assertiva o respetivo impacto económico e social, sendo indispensável que a recolha de informação estatística passe a observar as mesmas regras que já se aplicam aos restantes empreendimentos turísticos, nomeadamente em termos de prazos e conteúdo da informação a disponibilizar".


Fonte: Lusa / AO Online


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