O sistema e-fatura levou a maioria dos portugueses a decorar o seu número de identificação fiscal. Mas quando se compra alguma coisa para um dependente, nem sempre o NIF está tão presente. Esta falha de memória não trará penalizações nas despesas dedutíveis no IRS porque a Autoridade Tributária permite que a fatura possa ser emitida com o número do progenitor e considerada no abatimento ao imposto.
A partir de agora apenas são dedutíveis ao IRS as compras comprovadas por fatura emitida com
o NIF do consumidor. Esta mudança criada pela reforma deste imposto é válida para os gastos com saúde, educação, restaurantes ou para a nova categoria das despesas gerais familiares.
O que fazer então, quando se está a comprar um livro escolar ou um medicamento para um dependente e não se tem o seu NIF presente?
Pode pedir-se que a fatura seja emitida com o NIF do progenitor, veio agora esclarecer a AT. "Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito", refere uma extensa nota explicativa sobre o relacionamento das contribuintes com o novo sistema de contabilização das deduções à coleta.
Os casais que pretendam entregar a declaração do IRS em separado devem pedir as faturas dos filhos com que NIF?
A declaração de IRS que vai ser entregue em 2016 observará a regra da tributação em separado, havendo no entanto a opção de tributação conjunta. Neste segundo cenário, é indiferente que a fatura dos gastos com os filhos seja emitida com o NIF dos pais. Já os casais que pretendam fazer a entrega em separado devem ter em atenção que a AT apenas deduzirá ao IRS de cada um 50% das despesas que estejam diretamente associadas ao(s) dependente(s).
fonte: Dinheiro Vivo
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