sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Amas dos Açores com novo regime jurídico

O diploma que estabelece o regime jurídico de licenciamento da atividade de ama nos Açores entrou hoje em vigor, passando a regular esta profissão no arquipélago.

Segundo o decreto legislativo regional, publicado na quinta-feira em Diário da República, o exercício desta atividade é sujeito a licenciamento e pode ocorrer no âmbito de uma instituição de enquadramento de amas ou através da contratualização do serviço diretamente com os pais ou com quem exerça as responsabilidades parentais.

"O exercício da atividade de ama depende da emissão de licença, a conceder pelo organismo regional competente em matéria de ação social", refere o decreto, que estabelece o regime jurídico de licenciamento, organização e fiscalização da atividade.

O diploma define que a atividade de ama é uma resposta social alternativa às creches com o objetivo de apoiar as famílias no acolhimento das crianças, em ambiente familiar, com as devidas condições ao seu desenvolvimento integral.

O acolhimento assegurado pela ama tem como limite máximo quatro crianças, preferencialmente de idades diferenciadas dentro do grupo etário previsto.

"Todas as amas que se encontrem licenciadas para o exercício da respetiva atividade são consideradas de utilidade social, usufruindo, nomeadamente, da atribuição dos benefícios fiscais inerentes", acrescenta.

O Governo dos Açores indica que com esta medida se propicia “a possibilidade de extensão destes serviços, como resposta às famílias com necessidades de apoio que não se coadunem com as demais respostas sociais”.

“Por outro lado, esta iniciativa apresenta-se como mais um importante instrumento de conciliação das políticas sociais com as políticas de emprego, particularmente de autoemprego”, sublinha.

A medida tem também como objetivo “a inserção ou reinserção na vida ativa de pessoas à procura do primeiro emprego e desempregados, designadamente licenciados nas áreas de educação de infância, psicologia e outras áreas, ou pessoas vocacionadas para esta tipologia de serviço, bem como a promoção do emprego, numa lógica que permite a sua conciliação com a vida familiar”.


Fonte: Lusa


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