A partir de 1 de fevereiro de 2016, o novo regime europeu de transferências SEPA condicionará transferências ao uso do código internacional de identificação de conta bancária.
As transferências bancárias realizadas a partir de 1 de fevereiro de 2016 vão deixar de ser feitas através da indicação do NIB (número de identificação bancária), que será substituído pelo IBAN (código internacional de identificação de conta bancária), na sequência da conclusão da migração para a SEPA (Área Única de Pagamentos em Euros), noticia o "Jornal de Negócios" desta terça-feira.
A criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area, em inglês) para as transferências a crédito e os débitos diretos fica concluída a 1 de Fevereiro de 2016, anunciou esta terça-feira o Banco de Portugal.
"Nessa data, serão plenamente adotados os requisitos técnicos e de negócio estipulados pelo regulamento comunitário", indica em comunicado o Banco de Portugal.
Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a exceção das microempresas), terão de usar o formato ISO 20022 XML quer no envio, quer na receção, de ficheiros de transferências a crédito e de débitos directos.
"As operações que não cumpram os requisitos definidos pelo Regulamento terão de ser rejeitadas pelos bancos e demais prestadores de serviços de pagamento", destaca o banco central.
Quando faltam dois meses para a data-limite definida, o Banco de Portugal vinca que os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos ver-se-ão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos diretos (por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços).
Daí, o supervisor recomendar "aos organismos da Administração Pública e às empresas que ainda não estejam a cumprir estas condições que contactem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efetuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos e cobranças".
Fonte: Expresso
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