terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Serviços que ignorem atendimento prioritário serão multados a partir de hoje

As entidades públicas ou privadas que não prestem atendimento prioritário a grávidas, idosos, pessoas com deficiência ou com crianças de colo podem, a partir de hoje, ser multadas até mil euros, com a entrada em vigor da nova lei.

Com a nova legislação, “todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público” ficam obrigadas a “prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo”.

A partir de hoje, todas as entidades públicas ou privadas que não cumpram a obrigatoriedade do atendimento prioritário podem ser multadas com coima entre 50 a 500 euros quando a entidade infratora for uma pessoa singular, ou de 100 a mil euros se for uma pessoa coletiva.

Todas as pessoas a quem for recusado o atendimento prioritário podem chamar as autoridades policiais, para tomarem conta da ocorrência, mas sobretudo para impor a obrigatoriedade.

De fora desta obrigatoriedade ficam as situações de atendimento presencial ao público feitas através do serviço de marcação prévia.

Não estão obrigadas a fazer atendimento prioritário as entidades prestadoras de cuidados de saúde quando esteja em causa “o direito à proteção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde”.

Nessas situações, “a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica a realizar”.

Fora desta obrigação estão também as conservatórias ou outras entidades de registo “quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjetivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade de registo”.

Usufruem deste regime as pessoas com deficiência que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecido por atestado multiúsos, e apresentem dificuldades específicas que lhes possam “limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade”.

Beneficiam também as pessoas idosas, ou seja, todas as que tenham idade igual ou superior a 65 anos e tenham “evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais”.

Relativamente às pessoas acompanhadas por crianças de colo, a nova legislação é válida apenas para crianças até aos dois anos.

Por outro lado, caso haja uma situação de conflito, em que várias pessoas tenham direito ao atendimento prioritário, o atendimento deve fazer-se por ordem de chegada.


Fonte: Lusa


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