O Orçamento do Estado para 2017 e as Grandes Opções do Plano, promulgados em 21 de dezembro, foram hoje publicados em Diário da República e entram em vigor em 01 de janeiro.
Aprovada no parlamento em 29 de novembro de 2016, a lei do Orçamento do Estado foi promulgada em 21 de dezembro pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Na altura, numa declaração ao país, o chefe de Estado disse que promulgou “de imediato” o Orçamento para 2017 por “quatro razões, fundamentalmente”, incluindo o facto de o diploma “apontar para um valor do défice aceite pela Comissão Europeia”, traduzindo “uma preocupação de rigor financeiro”.
O Presidente da República falou durante cerca de quatro minutos e meio, sem se referir a quaisquer questões de constitucionalidade, mas ressalvou que a promulgação do Orçamento do Estado não implica “concordar necessariamente, nem em termos políticos nem em termos jurídicos, com tudo quanto contém” o diploma.
A proposta de OE foi entregue pelo Governo socialista na Assembleia da República em 14 de outubro, seguindo-se a discussão e votação na generalidade, em 03 e 04 de novembro. PS, BE, PCP e PEV aprovaram o documento, com votos contra de PSD e CDS-PP e a abstenção do PAN. Entre a votação na generalidade e a votação final global, o PAN alterou a sua posição de abstenção para voto favorável.
Entre as principais medidas do OE2017, previstas na proposta inicial e nas alterações aprovadas, está o fim da sobretaxa de IRS para o segundo escalão de rendimentos, o aumento de pensões até 628,83 euros e os novos impostos sobre os refrigerantes e sobre o património imobiliário de elevado valor.
Fonte: Dinheiro Vivo / Lusa
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