quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Passatempos Ofereça Açores Natal 2016


Regulamento:

1. Os passatempos são promovidos pelo Ofereça Açores, projecto da responsabilidade da Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo.

2.Para participar nos passatempos e habilitar-se a ganhar os prémios especiais deve respeitar as normas expressas na imagem de cada passatempo, nomeadamente no que respeita à mecânica do respectivo passatempo e aos prazos. 

3. Só serão consideradas válidas as participações em cada passatempo que forem colocadas na caixa de comentários de cada passatempo.

4. Os prémios a atribuir são em formato de vales-compra de 25€, que podem ser apenas utilizados nas lojas aderentes à Campanha Ofereça Açores Natal 2016. A lista das lojas pode ser consultada nas notas desta página de facebook., e será igualmente entregue junto com o prémio a cada vencedor.Os prémios têm validade de 15 dias úteis após anúncio do vencedor, após os quais deixam de ser válidos.

5. Os vencedores serão anunciados no momento em que termina o passatempo, na página do facebook do Ofereça Açores.

6. A participação nos passatempos é gratuita. Só é aceite uma participação por pessoa em cada passatempo. Para participar em qualquer um dos Passatempos necessita de: ter um Perfil no Facebook; ser Fã da Página Ofereça Açores; Partilhar a publicação do passatempo com o público; partilhar com o público a imagem da app ofereça açores que se encontra aqui: https://www.facebook.com/oferecaacores/photos/a.272564126167982.60406.212796995478029/1083122301778823/?type=3&theater

7. Em caso de empate ganha a publicação que foi efectuada em primeiro lugar.

8. O mesmo perfil no Facebook só poderá vencer um passatempo.

9. O Ofereça Açores reserva-se o direito de anular a participação de concorrentes que não respeitem as regras do bom senso e escrevam frases consideradas ofensivas, mal intencionadas ou inapropriadas. O Ofereça Açores recusa desde já qualquer responsabilidade pelo uso indevido da página do passatempo por parte dos participantes. 

10. Os passatempos iniciam-se aquando das publicações das respectivas imagens de cada um, e terminam na data e hora indicadas na imagem de cada passatempo. 

11. Em cada passatempo haverá um vencedor, que será anunciado pela página Ofereça Açores após a data e hora de encerramento do mesmo. 

12. A página Ofereça Açores informará, nas caixas de comentários de cada passatempo, qual o respectivo vencedor, os quais terão que confirmar a sua aceitação, via mensagem privada, no prazo máximo de 1 semana. Caso contrário, os vencedores perderão o direito ao gozo do prémio.

13. O prémio será entregue nas instalações da CCAH (Rua da Palha, nº 4-14, Angra do Heroísmo), Núcleo Empresarial de São Jorge (Rua Dr. Duarte Sá, nº 6- Velas – São Jorge ) ou Núcleo Empresarial da Graciosa (Rua Marquês do Pombal, nº 12 - Santa Cruz da Graciosa). 

14. Estes prémios são pessoais, intransmissíveis, inalteráveis, não podem ser acumulados nem trocados por dinheiro e estão sujeitos a restrições. 

15. Para gozo dos prémios, os vencedores deverão, obrigatoriamente, apresentar as suas identificações às respectivas entidades. 

16. As participações são limitadas apenas a pessoas maiores de 18 anos.

17. As participações nos passatempos implicam, necessariamente, a aceitação de todas as cláusulas deste regulamento.

18. O Ofereça Açores reserva-se o direito de alterar as regras de participação nos passatempos acima referidos caso ocorra alguma situação de abuso de direito, nomeadamente a utilização de perfis falsos no facebook para que a mesma pessoa possa concorrer várias vezes no mesmo passatempo.



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