Empregadores que usem o Facebook, Twitter e outras redes sociais para aceder ao perfil dos candidatos podem vir a violar as leis europeias
Bruxelas vai reforçar política sobre a proteção de dados. Os empregadores que queiram utilizar as redes sociais para avaliar o perfil de um candidato poderão ter de vir a apresentar um “fundamento jurídico” para o fazer legalmente. Ou seja, sempre que as empresas queiram avaliar o candidato a um emprego, terão de avisá-lo que pretendem verificar o seu perfil nas redes sociais, como Facebook, Twitter ou Instagram. As novas diretrizes propostas depreendem que “os empregadores não devem assumir que, porque o perfil de um candidato está disponível, estão autorizados a aceder a esses dados para proveito próprio”.
Estas recomendações foram lançadas no novo Regulamento de Privacidade Eletrónica, por reguladores que fazem parte de um grupo de trabalho conhecido por Artigo 29. Caso entrem em vigor, em maio de 2018, as novas diretivas preveem uma reviravolta nas leis europeias de proteção de dados.
Esta legislação exigirá que as grandes empresas nomeiem um “agente de proteção de dados” para garantir a conformidade com as leis de Bruxelas. Para os casos de infração, as multas vão até 4% do volume de negócios total da empresa, ou até aos 20 milhões de euros, explica o Finantial Times. Há mais alterações propostas As diretrizes estabelecem regras rígidas para outras esferas. Por exemplo, será considerado ilegal monitorizar a saúde e a atividade dos funcionários através de wearable devices, mesmo com o consentimento dos funcionários. Os reguladores do grupo do Artigo 29 também consideram a utilização de software, que registe os movimentos dos funcionários e as suas pesquisas na Internet, como ilegal.
A nova legislação prevê ainda que os cidadãos devem ser informados antes de enviar a candidatura, caso a empresa a recrutar pretenda realizar uma auditoria dos seus perfis nas redes sociais. Para além disso, os empregadores não podem forçar os funcionários a aceitar os seus pedidos de amizade. Partilhar dados sobre os funcionários da empresa, junto dos clientes também dá direito a penalização. Não há “nenhum fundamento legítimo”, avançam os reguladores, para fornecer fotografias, nomes ou outros dados dos funcionários. As diretrizes acima descritas, referem-se a “todas as situações em que há uma relação de trabalho” – protegendo trabalhadores com ou sem contrato de trabalho formal. A CareerBuilder estima que 60% dos empregadores utilizam as redes sociais para verificar potenciais candidatos antes de decidir contratá-los.
Fonte: Dinheiro Vivo
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