terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Serviços que ignorem atendimento prioritário serão multados a partir de hoje

As entidades públicas ou privadas que não prestem atendimento prioritário a grávidas, idosos, pessoas com deficiência ou com crianças de colo podem, a partir de hoje, ser multadas até mil euros, com a entrada em vigor da nova lei.

Com a nova legislação, “todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público” ficam obrigadas a “prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo”.

A partir de hoje, todas as entidades públicas ou privadas que não cumpram a obrigatoriedade do atendimento prioritário podem ser multadas com coima entre 50 a 500 euros quando a entidade infratora for uma pessoa singular, ou de 100 a mil euros se for uma pessoa coletiva.

Todas as pessoas a quem for recusado o atendimento prioritário podem chamar as autoridades policiais, para tomarem conta da ocorrência, mas sobretudo para impor a obrigatoriedade.

De fora desta obrigatoriedade ficam as situações de atendimento presencial ao público feitas através do serviço de marcação prévia.

Não estão obrigadas a fazer atendimento prioritário as entidades prestadoras de cuidados de saúde quando esteja em causa “o direito à proteção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde”.

Nessas situações, “a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica a realizar”.

Fora desta obrigação estão também as conservatórias ou outras entidades de registo “quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjetivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade de registo”.

Usufruem deste regime as pessoas com deficiência que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecido por atestado multiúsos, e apresentem dificuldades específicas que lhes possam “limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade”.

Beneficiam também as pessoas idosas, ou seja, todas as que tenham idade igual ou superior a 65 anos e tenham “evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais”.

Relativamente às pessoas acompanhadas por crianças de colo, a nova legislação é válida apenas para crianças até aos dois anos.

Por outro lado, caso haja uma situação de conflito, em que várias pessoas tenham direito ao atendimento prioritário, o atendimento deve fazer-se por ordem de chegada.


Fonte: Lusa


sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Salário mínimo aumenta nos Açores para 584,85 euros

O Vice-Presidente do Governo anunciou hoje que o salário mínimo nos Açores vai ser aumentado para 584,85 euros a partir de 1 de janeiro, o que representa um acréscimo de 28 euros e 35 cêntimos por mês.

Sérgio Ávila sublinhou que este valor representa mais 5% do que aquele que foi acordado a nível nacional (557 euros).

Para o Vice-Presidente, este é “um incremento muito significativo” do salário mínimo, “o que é um contributo para que as pessoas que têm um menor nível de rendimento tenham um ganho real em termos de remuneração mensal”.

Sérgio Ávila revelou também que, tal como foi acordado a nível nacional, as empresas regionais verão reduzidas as suas contribuições para a Segurança Social, o que “permite às empresas acomodar mais facilmente” este aumento do salário mínimo.


Fonte: GaCS/FA / Mark Marques | Info-Fajãs


quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Formação para Profissionais 2017 - Língua Inglesa e Alemã


Veja todas as informações em:




Serviço público de transporte marítimo nos Açores vai custar 38 milhões

O Governo Regional dos Açores autorizou o lançamento de um concurso público internacional para o transporte marítimo de passageiros e viaturas, regular e sazonal, no arquipélago, com preço base de 38 milhões de euros.

A resolução, publicada em Jornal Oficial e que entra hoje em vigor, visa o fornecimento do serviço público regular de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge, de passageiros entre as Flores e o Corvo, bem como a operação sazonal para todas as ilhas dos Açores, com exceção do Corvo.

Até agora, o serviço público de transporte de passageiros e viaturas regular e sazonal no arquipélago tem sido prestado pela empresa pública regional Atlânticoline, detida em 83,97% pela Portos dos Açores e 16,03% pela Região Autónoma dos Açores.

O prazo de vigência contratual, incluindo prorrogações, é superior a três anos.

A resolução foi tomada na última reunião do Conselho de Governo, realizada a 16 de dezembro em Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, delegando no secretário regional dos Transportes e Obras Públicas, Vitor Fraga, a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar a minuta do contrato e outorgar o mesmo em nome da Região Autónoma dos Açores.

O Conselho de Governo, liderado pelo chefe do Executivo, Vasco Cordeiro, justifica a decisão de lançar o novo concurso público internacional por considerar que "importa assegurar a continuidade do serviço de transporte marítimo de passageiros e de viaturas, regular e sazonal, regido pelas obrigações de serviço público aprovadas" a 15 de julho de 2015.


Fonte: Lusa


sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

2 º Passatempo Ofereça Açores Natal 2016 - Foto


Este ano o Ofereça Açores tem Passatempos Diários para si!

Participe e habilite-se a ganhar vales-compra no valor de 25,00€ para utilizar nas lojas aderentes.

Para participar: 

* Tem de ser Fã da Página Ofereça Açores;
*Participar de acordo com o solicitado no passatempo a decorrer;
* Partilhar a publicação do passatempo com o público;
* Partilhar com o público a imagem da app ofereça Açores que se encontra aqui: https://www.facebook.com/oferecaaco...
* Respeitar Horários definidos para passatempo;

O vencedor será o que tiver mais "Likes" na sua participação 
e cumprir todas as regras do regulamento.

Consulte as condições de participação através do link: 
e comece já a participar!

(Todas as respostas deverão ser colocadas por baixo da nossa publicação 



quarta-feira, 30 de novembro de 2016

1 º Passatempo Ofereça Açores Natal 2016 - Frase


Este ano o Ofereça Açores tem Passatempos Diários para si!

Participe e habilite-se a ganhar vales-compra no valor de 25,00€ 
para utilizar nas lojas aderentes.


e comece já a participar!


(Todas as respostas deverão ser colocadas por baixo da nossa publicação da página de facebook do Ofereça Açores, que pode aceder através do link: 



Passatempos Ofereça Açores Natal 2016


Regulamento:

1. Os passatempos são promovidos pelo Ofereça Açores, projecto da responsabilidade da Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo.

2.Para participar nos passatempos e habilitar-se a ganhar os prémios especiais deve respeitar as normas expressas na imagem de cada passatempo, nomeadamente no que respeita à mecânica do respectivo passatempo e aos prazos. 

3. Só serão consideradas válidas as participações em cada passatempo que forem colocadas na caixa de comentários de cada passatempo.

4. Os prémios a atribuir são em formato de vales-compra de 25€, que podem ser apenas utilizados nas lojas aderentes à Campanha Ofereça Açores Natal 2016. A lista das lojas pode ser consultada nas notas desta página de facebook., e será igualmente entregue junto com o prémio a cada vencedor.Os prémios têm validade de 15 dias úteis após anúncio do vencedor, após os quais deixam de ser válidos.

5. Os vencedores serão anunciados no momento em que termina o passatempo, na página do facebook do Ofereça Açores.

6. A participação nos passatempos é gratuita. Só é aceite uma participação por pessoa em cada passatempo. Para participar em qualquer um dos Passatempos necessita de: ter um Perfil no Facebook; ser Fã da Página Ofereça Açores; Partilhar a publicação do passatempo com o público; partilhar com o público a imagem da app ofereça açores que se encontra aqui: https://www.facebook.com/oferecaacores/photos/a.272564126167982.60406.212796995478029/1083122301778823/?type=3&theater

7. Em caso de empate ganha a publicação que foi efectuada em primeiro lugar.

8. O mesmo perfil no Facebook só poderá vencer um passatempo.

9. O Ofereça Açores reserva-se o direito de anular a participação de concorrentes que não respeitem as regras do bom senso e escrevam frases consideradas ofensivas, mal intencionadas ou inapropriadas. O Ofereça Açores recusa desde já qualquer responsabilidade pelo uso indevido da página do passatempo por parte dos participantes. 

10. Os passatempos iniciam-se aquando das publicações das respectivas imagens de cada um, e terminam na data e hora indicadas na imagem de cada passatempo. 

11. Em cada passatempo haverá um vencedor, que será anunciado pela página Ofereça Açores após a data e hora de encerramento do mesmo. 

12. A página Ofereça Açores informará, nas caixas de comentários de cada passatempo, qual o respectivo vencedor, os quais terão que confirmar a sua aceitação, via mensagem privada, no prazo máximo de 1 semana. Caso contrário, os vencedores perderão o direito ao gozo do prémio.

13. O prémio será entregue nas instalações da CCAH (Rua da Palha, nº 4-14, Angra do Heroísmo), Núcleo Empresarial de São Jorge (Rua Dr. Duarte Sá, nº 6- Velas – São Jorge ) ou Núcleo Empresarial da Graciosa (Rua Marquês do Pombal, nº 12 - Santa Cruz da Graciosa). 

14. Estes prémios são pessoais, intransmissíveis, inalteráveis, não podem ser acumulados nem trocados por dinheiro e estão sujeitos a restrições. 

15. Para gozo dos prémios, os vencedores deverão, obrigatoriamente, apresentar as suas identificações às respectivas entidades. 

16. As participações são limitadas apenas a pessoas maiores de 18 anos.

17. As participações nos passatempos implicam, necessariamente, a aceitação de todas as cláusulas deste regulamento.

18. O Ofereça Açores reserva-se o direito de alterar as regras de participação nos passatempos acima referidos caso ocorra alguma situação de abuso de direito, nomeadamente a utilização de perfis falsos no facebook para que a mesma pessoa possa concorrer várias vezes no mesmo passatempo.